Auditorias Energéticas

Oferecemos 3 tipos de auditorias energéticas:

 

 

Auditoria Energética no âmbito do SGCIE

O Decreto-Lei n.º 71/2008 de 15 de Abril regulamenta o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE). Este Sistema aplica-se às instalações consumidoras intensivas de energia com consumos superiores a 500 tep (toneladas equivalente de petróleo) num ano, instituído com o objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia. 

A Auditoria Energética, no âmbito do SGCIE, contempla o levantamento detalhado de todos os aspectos relacionados com o uso da energia, com o objectivo de caracterizar energeticamente os diferentes equipamentos e sistemas na instalação consumidora intensiva de energia (incluindo o estabelecimento de correlações entre consumos de energia e produções e cálculo dos correspondentes consumos específicos de energia e de indicadores de eficiência energética global da instalação) e identificar medidas com viabilidade técnico-económica de modo a aumentar a eficiência energética e/ou a reduzir a factura energética associada às actividades da instalação em questão.
A Auditoria Energética é um processo que envolve algumas tarefas sequenciais, das quais se destacam as seguintes etapas:

FASE A: MEDIÇÃO

  • Medições de consumos energéticos
  • Medições de caudais e de entalpia de fluidos
  • Análise termográfica
  • Análise de rede eléctrica
  • Análise de eficiência de combustão
  • Análise de eficiência e determinação de consumos específicos de equipamentos e sistemas


FASE B: ANÁLISE

  • Planos de racionalização de consumos energéticos
  • Optimização energética de processos
  • Estudos de viabilidade técnico-económica
  • Análise financeira de soluções de racionalização de energia


FASE C: ACTUAÇÃO

  • Implementação de Sistema de Gestão de Energia
  • Soluções com vista à redução dos consumos energéticos
  • Acompanhamento do Plano de racionalização de consumos energéticos

A Auditoria Energética surge como um instrumento fundamental na gestão do consumo de energia, na sequência do qual são conseguidos benefícios, tais como:

  • Aumento da Eficiência Energética dos Equipamentos Instalados
  • Redução da Factura Energética
  • Acréscimo da Produtividade da Empresa
  • Melhor conhecimento das instalações e do custo energético de cada fase do processo
  • Redução do Custo Unitário de produção
  • Identificar situações de desperdício de energia e corrigi-las
  • Redução do Impacto Ambiental
  • Acesso a comparticipações financeiras ao investimento na área da energia

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AUDITORIA ENERGÉTICA A CENTRAIS DE COGERAÇÃO

Actualmente a lei reconhece às instalações de cogeração o direito de serem remuneradas pelos benefícios relativos ao custo e emissões de poluentes que evitam, quando comparadas com as formas de energia tradicionais de conversão de energia.
Torna-se necessário medir a eficiência global do processo. Neste contexto a actual legislação relativa às instalações de cogeração estabelece a obrigatoriedade de avaliação das condições de funcionamento dessas instalações, de dois em dois anos, a realizar por um auditor independente reconhecido pela DGEG, nos termos do artigo 23º do Decreto-lei nº 538/99, de 13 de Dezembro.
Com o objectivo de aumentar a eficiência energética das centrais de cogeração, e consequentes benefícios de exploração decorrentes, a TecnoVeritas  oferece um serviço completo de auditoria energética e diagnóstico dos grupos alternadores que incide nomeadamente sobre:

  • A avaliação das condições de funcionamento da instalação de cogeração de acordo com a actual legislação, incluindo a eficiência medida pelo valor do REE (rendimento eléctrico equivalente) e a quantidade de energia fornecida à rede do SEP
  • A avaliação de desempenho do grupo alternador tendo como base a comparação dos parâmetros de funcionamento do grupo medidos durante a auditoria (testes de avaliação de desempenho do grupo) com os valores aquando do arranque destes (valores de protocolo)
  • A medição e análise de vibrações mecânicas dos grupos alternadores que tem como finalidade avaliar o comportamento das vibrações mecânicas em pontos de medida definidos de acordo os procedimentos descritos nas normas internacionais específicas
  • Análise de resultados e identificação de pontos de melhoria, ou situações a corrigir.

 

 

AUDITORIA ENERGÉTICA NO ÂMBITO DA MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO

Para poder beneficiar do regime bonificado, de acordo com o Decretos-Lei publicados no âmbito da Microprodução e Minigeração, terá que realizar uma auditoria energética à instalação em causa e implementar as medidas de eficiência energéticas identificadas e decorrentes da auditoria energética realizada.

A Auditoria Energética terá como principal objectivo compreender a utilização que se faz da energia consumida permitindo também perceber o custo energético associado a sua utilização.
Uma auditoria energética a realizar neste âmbito incluirá:

  • Inquérito ao funcionamento da instalação;
  • Informação relativa aos consumos, taxas de utilização e ocupação dos vários espaços, avaliação das potências instaladas;
  • Leituras aos equipamentos com maior consumo energético (pe. elevadores);
  • Análise dos resultados obtidos;
  • Proposta de alterações/medidas de racionalização energética.

A Auditoria Energética terá de ser realizada por uma entidade auditora reconhecida pela DGEG, como a TecnoVeritas .

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